A antecipação de FGTS é uma linha consignável: a instituição financeira libera um valor agora, com lastro no saldo do Fundo de Garantia do trabalhador, segundo regras previstas em lei — em geral ligadas ao saque-aniversário. Não é o mesmo produto que o consignado CLT, em que a parcela sai da folha.
FGTS, saque-aniversário e antecipação
O FGTS (em regra 8% do salário bruto) é depositado pela empresa em uma conta vinculada. Em algumas situações legais, parte desse saldo pode ser movimentada. O saque-aniversário é uma delas: o trabalhador adere à modalidade e pode sacar uma parcela todo ano. A antecipação permite trazer para o presente valores futuros previstos nessa regra — sempre sujeito à análise e ao contrato da instituição.
O que conferir na proposta
- Qual valor está sendo antecipado e por quantos períodos.
- Taxa, IOF, tarifas e o CET — o custo completo, não só a parcela.
- O que acontece se você mudar de emprego ou pedir demissão.
- Se a adesão ao saque-aniversário (quando exigida) está clara e é reversível só nas regras da lei.
Quando pode fazer sentido — e quando não
- Pode fazer sentido: trocar uma dívida cara, cobrir uma emergência sem reserva, ou um gasto planejado com conta feita.
- Cuidado: usar o FGTS para completar o mês todo mês. O Fundo é patrimônio; antecipar sem plano é gastar o futuro.